Trabalhou no Brasil? Esse tempo não se perde.
Aposentadoria por idade, pensão por morte e benefício por incapacidade para quem contribuiu no Brasil e vive nos Estados Unidos. O acordo previdenciário entre os dois países, em vigor desde 2018, permite somar os períodos recolhidos aqui e lá — e o pedido é protocolado e acompanhado sem que você precise voltar.
Situações em que atuamos
Se o seu caso se enquadra em um destes cenários, nossa equipe analisa o histórico de contribuições e conduz o requerimento no Brasil de ponta a ponta.
- Contribuiu para o INSS no Brasil e hoje trabalha e recolhe nos Estados Unidos
- Já tem tempo suficiente só com as contribuições brasileiras e quer dar entrada de onde mora
- Perdeu um familiar que contribuía no Brasil e precisa requerer a pensão por morte
- Teve o pedido negado ou o benefício suspenso e quer entender o que ainda é possível
O custo da inércia: o INSS não procura quem tem direito
Benefício previdenciário no Brasil depende de requerimento: ninguém é chamado, e morar fora não gera aviso nenhum. O tempo já registrado no CNIS não expira, mas também não vira aposentadoria sozinho. E na pensão por morte o prazo pesa — requerer fora do prazo legal muda a data de início do pagamento, que deixa de retroagir à data do óbito e passa a valer da data do pedido.
Do atendimento nos Estados Unidos à entrega no Brasil
Atendimento no seu fuso horário nos Estados Unidos (em português, inglês ou espanhol) e execução presencial em cartórios e tribunais de qualquer estado brasileiro.
Análise e Minuta
Analisamos os documentos e elaboramos a estratégia legal adequada para o seu caso.
Tradução e Apostila
Organizamos a tradução juramentada e o Apostilamento de Haia sem complicações.
Execução no Brasil
Nossa equipe protocola e acompanha presencialmente nos cartórios e tribunais.
Entrega do Documento
Você recebe o documento averbado em formato digital e por correio físico.
O caminho certo depende do seu caso
Cada rota tem exigências e custos diferentes. Na análise dos seus documentos definimos qual se aplica — e o prazo estimado vai por escrito na proposta, antes de qualquer pagamento.
Só com o tempo brasileiro
Quem já cumpriu a carência no Brasil requer direto ao INSS, sem depender do acordo. É o caminho mais curto quando o tempo basta.
Com totalização pelo acordo
Quando falta tempo, o acordo permite somar os períodos dos dois países. Cada país paga a fração proporcional ao que foi recolhido nele.
Pensão e incapacidade
As outras duas coberturas do acordo: dependentes de quem contribuiu e quem perdeu a capacidade de trabalho.
O que você normalmente vai precisar
Lista simplificada dos documentos habitualmente exigidos para o início do procedimento.
- Extrato do CNIS, carteira de trabalho ou carnês do período contribuído no Brasil
- Social Security Statement, quando houver contribuição nos Estados Unidos
- Documento de identidade, CPF e comprovante de residência
- Certidão de óbito e documentos dos dependentes, nos pedidos de pensão
A lista exata do seu caso vem na análise inicial — pedimos só o necessário, sem burocracia desnecessária.
Advogados inscritos na OAB, com vida nos dois países
Atendimento no seu fuso, nos Estados Unidos — e execução presencial em cartórios e tribunais de qualquer estado brasileiro.

Dra. Aline Guedes
14 anos em Direito Internacional Privado e mais de 2.000 atendimentos de brasileiros e estrangeiros. Formada pela PUC Minas, MBA pela FGV, capacitação internacional na Bélgica (Louvain) e na Austrália (Newcastle) e professora na cadeira de Direito Internacional Privado.

Dr. Reinaldo Deschamps
19 anos de advocacia e mais de 2.500 casos no Brasil, em direito civil, contratual, administrativo e imobiliário. Ex-Defensor Dativo pela OAB/SC, cidadão brasileiro e americano, vive na Flórida desde 2016 e atende em português, inglês e espanhol, dos dois lados da fronteira.

Regina Deschamps
Bacharel em Direito, com aperfeiçoamento em Direito Internacional de Família. É quem recebe e organiza seu caso nos Estados Unidos: análise documental, ligação com o Brasil e atendimento no seu fuso horário, do primeiro contato à conclusão da demanda e ao recebimento da documentação.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria e INSS no exterior
O tempo que trabalhei nos Estados Unidos conta para a aposentadoria no Brasil?
Conta para alcançar o tempo mínimo exigido, por força do acordo previdenciário entre os dois países, em vigor desde outubro de 2018. O valor pago pelo INSS, porém, considera apenas as contribuições feitas no Brasil: cada país paga a fração proporcional ao período recolhido nele.
Preciso voltar ao Brasil para dar entrada no pedido?
Não. O requerimento é protocolado e acompanhado pela nossa equipe no Brasil, e o benefício concedido pode ser recebido morando no exterior.
Parei de contribuir há muitos anos. Perdi o que já paguei?
Não. O tempo registrado no CNIS não desaparece. O que a interrupção afeta é a qualidade de segurado, que pesa em alguns benefícios e não em outros. A leitura do extrato mostra exatamente onde você está e o que ainda é possível.
Nunca contribuí no Brasil. Posso contribuir morando nos Estados Unidos?
A lei prevê a figura do segurado facultativo para o brasileiro residente no exterior. Existem condições, entre elas a situação previdenciária de quem já recolhe no país onde mora. É análise individual, e ela vai por escrito antes de qualquer decisão.
Como funciona a prova de vida morando fora?
Quem vive no exterior continua comprovando vida em consulado ou embaixada, ou pelos canais digitais do INSS — diferente de quem mora no Brasil, onde a checagem passou a ser feita automaticamente pelo cruzamento de bases do governo. Se o benefício já foi suspenso por falta dela, o caso vira administrativo e é aí que atuamos.
Sua aposentadoria brasileira, resolvida daqui.
Leva dois minutos para preencher. Um advogado brasileiro analisa o seu caso e devolve por escrito o que dá para fazer, em quanto tempo e quanto custa.
- Proposta por escrito em até 48 horas
- Escopo, prazo e valores definidos antes de começar
- Você não viaja ao Brasil nem vai ao consulado
- Advogados inscritos na OAB, atendimento no seu fuso horário
Recebido. Agora é com a gente.
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