Estruturação jurídica do regime de bens para casais com patrimônio, empresas ou investimentos distribuídos entre o Brasil e os Estados Unidos, prevenindo conflitos entre as leis dos dois países.
Se o seu caso se enquadra em um destes cenários, nossa equipe conduz todo o procedimento no Brasil sem necessidade de viagem.
Sem um pacto válido e registrado em ambos os países, prevalecerá o regime automático da lei local (comunhão de bens), expondo patrimônio acumulado antes do casamento, imóveis de família e lucros de empresas.
Atendimento no seu fuso horário nos Estados Unidos (em português, inglês ou espanhol) e execução presencial em cartórios e tribunais de qualquer estado brasileiro.
Analisamos os documentos e elaboramos a estratégia legal adequada para o seu caso.
Organizamos a tradução juramentada e o Apostilamento de Haia sem complicações.
Nossa equipe protocola e acompanha presencialmente nos cartórios e tribunais.
Você recebe o documento averbado em formato digital e por correio físico.
Cada rota tem exigências e custos diferentes. Na análise dos seus documentos definimos qual se aplica — e o prazo estimado vai por escrito na proposta, antes de qualquer pagamento.
Vocês ainda vão casar. O pacto é lavrado em escritura e registrado antes da cerimônia.
Casaram fora e sem definir o regime. Há via própria para adotá-lo no Brasil.
Casamento celebrado no Brasil e o regime não serve mais. Aí a via é judicial.
Lista simplificada dos documentos habitualmente exigidos para o início do procedimento.
A lista exata do seu caso vem na análise inicial — pedimos só o necessário, sem burocracia desnecessária.
Atendimento no seu fuso, nos Estados Unidos — e execução presencial em cartórios e tribunais de qualquer estado brasileiro.

14 anos em Direito Internacional Privado e mais de 2.000 atendimentos de brasileiros e estrangeiros. Formada pela PUC Minas, MBA pela FGV, capacitação internacional na Bélgica (Louvain) e na Austrália (Newcastle). Ex-professora da PUC Minas.

19 anos de advocacia e mais de 2.500 casos no Brasil, em direito civil, contratual e imobiliário. Ex-Defensor Dativo pela OAB/SC, cidadão brasileiro e americano, vive na Flórida desde 2016 e atende em português, inglês e espanhol.

Bacharel em Direito, com aperfeiçoamento em Direito Internacional de Família. É quem recebe e organiza seu caso nos Estados Unidos: análise documental, acompanhamento processual e atendimento no seu fuso horário.
Não. Para ter validade jurídica sobre bens no Brasil, o prenup americano deve ser lavrado por escritura pública ou rerratificado e registrado no Registro Civil e de Imóveis no Brasil.
Sim. O pacto antenupcial permite estipular livremente a separação total de bens ou cláusulas patrimoniais personalizadas.
O pacto e a definição do regime de bens dependem de onde e de como o casamento foi celebrado. Em determinados casos de casamento realizado no exterior, é possível formalizar a escolha do regime de bens no Brasil depois da cerimônia e antes do registro do casamento perante as autoridades brasileiras — é isso que verificamos na análise do seu caso.
O pacto propriamente dito vem antes da cerimônia. Depois dela o caminho é outro, e depende de onde vocês casaram — é o que verificamos na análise do seu caso.
Elaboramos uma minuta bilingue com cláusulas espelhadas que cumprem tanto os requisitos legais do estado norte-americano quanto do Código Civil brasileiro.
Sim. Para produzir efeitos perante terceiros e proteger a compra e venda de imóveis, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio no Brasil.
Leva dois minutos para preencher. Um advogado brasileiro analisa o seu caso e devolve por escrito o que dá para fazer, em quanto tempo e quanto custa.
Sua solicitação foi registrada. Se quiser agilizar, continue pelo WhatsApp — sua mensagem já vai pronta com o que você preencheu.
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