Autorização de residência, reunião familiar e naturalização para estrangeiros ligados ao Brasil por casamento, filhos, trabalho ou patrimônio. Preparamos e protocolamos o processo daqui, e dizemos por escrito o que exige presença no Brasil antes de começar.
Se o seu caso se enquadra em um destes cenários, nossa equipe conduz o procedimento no Brasil e indica, por escrito, o que exige presença.
Casar com brasileiro não concede cidadania automática nem autoriza a permanência no país. Sem o pedido de autorização de residência, o estrangeiro segue na condição de visitante, com prazo de estada limitado e sem direito a trabalhar. E o tempo como visitante não conta para o prazo exigido na naturalização.
Atendimento no seu fuso horário nos Estados Unidos (em português, inglês ou espanhol) e execução presencial em cartórios e tribunais de qualquer estado brasileiro.
Analisamos os documentos e elaboramos a estratégia legal adequada para o seu caso.
Organizamos a tradução juramentada e o Apostilamento de Haia sem complicações.
Nossa equipe protocola e acompanha presencialmente nos cartórios e tribunais.
Você recebe o documento averbado em formato digital e por correio físico.
Cada rota tem exigências e custos diferentes. Na análise dos seus documentos definimos qual se aplica — e o prazo estimado vai por escrito na proposta, antes de qualquer pagamento.
Vínculo com cônjuge, companheiro ou filho brasileiro. É a via mais comum para quem casou com brasileiro.
Para quem já tem residência. O prazo cai de quatro anos para um quando há cônjuge ou filho brasileiro.
Para quem reside no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, independentemente de vínculo familiar.
Lista simplificada dos documentos habitualmente exigidos para o início do procedimento.
A lista exata do seu caso vem na análise inicial — pedimos só o necessário, sem burocracia desnecessária.
Atendimento no seu fuso, nos Estados Unidos — e execução presencial em cartórios e tribunais de qualquer estado brasileiro.

14 anos em Direito Internacional Privado e mais de 2.000 atendimentos de brasileiros e estrangeiros. Formada pela PUC Minas, MBA pela FGV, capacitação internacional na Bélgica (Louvain) e na Austrália (Newcastle). Ex-professora da PUC Minas.

19 anos de advocacia e mais de 2.500 casos no Brasil, em direito civil, contratual e imobiliário. Ex-Defensor Dativo pela OAB/SC, cidadão brasileiro e americano, vive na Flórida desde 2016 e atende em português, inglês e espanhol.

Bacharel em Direito, com aperfeiçoamento em Direito Internacional de Família. É quem recebe e organiza seu caso nos Estados Unidos: análise documental, acompanhamento processual e atendimento no seu fuso horário.
Não. O casamento cria direito à autorização de residência por reunião familiar e reduz o prazo de naturalização de quatro anos para um. A cidadania em si depende de pedido próprio de naturalização.
Não. O Brasil admite a dupla nacionalidade e não exige renúncia à nacionalidade anterior para conceder a naturalização.
Depende da via. Existe o visto de reunião familiar, solicitado antes da viagem, e a autorização de residência, pedida já em território brasileiro. Na análise do caso indicamos qual se aplica e exatamente o que exige presença física, por escrito, antes de qualquer início.
Quatro anos na regra geral, reduzidos para um ano quando o estrangeiro tem cônjuge ou filho brasileiro. Há ainda a via extraordinária, para quem reside no país há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal.
Não. Atuamos exclusivamente em direito brasileiro. Questões de imigração nos Estados Unidos são conduzidas por advogados licenciados naquela jurisdição.
Leva dois minutos para preencher. Um advogado brasileiro analisa o seu caso e devolve por escrito o que dá para fazer, em quanto tempo e quanto custa.
Sua solicitação foi registrada. Se quiser agilizar, continue pelo WhatsApp — sua mensagem já vai pronta com o que você preencheu.
Continuar no WhatsApp →